CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
MR SHOPPER SERVIÇOS DE MARKETING LTDA – ME
Desde sua fundação, a MR SHOPPER pautou suas práticas de negócio pela integridade, a honestidade, a negociação justa e o total cumprimento de todas as leis aplicáveis. Desde então, seus colaboradores vivem e sustentam este compromisso em suas responsabilidades diárias, fazendo com que a reputação da MR SHOPPER seja hoje seu mais importante ativo.
A natureza deste Código não visa cobrir todas as possíveis situações que possam ocorrer. Ele foi desenvolvido para fornecer uma linha de referência para aplicação em quaisquer atividades. Os colaboradores devem buscar orientação quando estiverem em dúvida sobre o curso que suas ações devem tomar numa determinada situação, tendo em vista ser responsabilidade de cada colaborador “fazer a coisa certa”, atribuição que não pode ser delegada.
Diante disto, os colaboradores deverão sempre ser guiados pelos seguintes princípios básicos:
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evitar qualquer conduta que possa denegrir ou colocar em risco a reputação da MR SHOPPER;
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atuar legal e honestamente;
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colocar os interesses da MR SHOPPER acima de seus próprios ou de outros interesses.
No presente Código, as referências a “colaboradores” incluem colaboradores, sócios, representantes e diretores da MR SHOPPER.
1. Cumprimento de leis, regras e regulamentos
A MR SHOPPER e seus colaboradores são pautados pela lei. O cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis nunca deve ser comprometido. Além disso, os colaboradores devem aderir às regras e aos regulamentos internos quando aplicáveis em uma determinada situação. Essas regras internas são específicas para a e podem ir além daquilo que é requerido por lei.
2. Conflitos de interesses
Um Conflito de Interesses ocorre quando os interesses pessoais de um colaborador ou os interesses de um terceiro competem com os interesses da MR SHOPPER. Nessa situação, pode ser difícil que o colaborador aja totalmente de acordo com o melhor interesse da MR SHOPPER. Os colaboradores devem evitar Conflitos de Interesses sempre que possível. Se ocorrer uma situação de Conflito de Interesses ou se um colaborador enfrentar uma situação que pode envolver ou levar a um Conflito de Interesses, o colaborador deve relatar isso a seu gestor direto e/ou às divisões de Recursos Humanos, Jurídico ou de Compliance, para resolver a situação de uma maneira justa e transparente.
3. Famílias e parentes
Parentes, cônjuges/parceiros de colaboradores podem ser contratados como colaboradores ou consultores apenas se a indicação for baseada em qualificações pessoais, desempenho, habilidades e experiência, sempre e quando não haja relação de subordinação, direta ou indireta, entre o colaborador e seu parente ou cônjuge/parceiro. Esses princípios de contratação justa serão aplicados a todos os aspectos da contratação, incluindo remuneração, promoções e transferências, assim como nos casos em que o relacionamento se desenvolva após o respectivo colaborador haver sido contratado pela empresa.
4. Oportunidades de negócio e princípio da não concorrência
Estamos comprometidos em ajudar o negócio da a avançar. Os colaboradores não devem competir com a empresa, nem devem tirar vantagens pessoais de oportunidades de negócio de que tomem conhecimento durante o curso de seu vínculo com a , a menos que a empresa renuncie expressamente seu interesse em aproveitar tal oportunidade. Na hipótese de haver colaboradores que desejem aproveitar oportunidades de negócio que podem ser do interesse da , cada um deve informar seu gestor direto, que buscará uma decisão do corpo gerencial sobre se a empresa deseja ou não aproveitar tal oportunidade. Mesmo se a decidir não aproveitar a oportunidade, o colaborador poderá aproveitá-la em seu próprio benefício somente se estiver claro que fazer isso não resultará em concorrência direta ou indireta com as operações da .
5. Informações confidenciais
Valorizamos e protegemos nossas informações confidenciais e respeitamos as informações confidenciais alheias. As informações confidenciais consistem em toda e qualquer informação que não esteja ou ainda não seja de conhecimento público. Nelas se incluem segredos comerciais, patentes, planos de negócios, planos de marketing e de serviços, pesquisas com consumidores, designs, bases de dados, registros, informações salariais e quaisquer dados financeiros ou outros dados não publicados. A menos que seja requerido por lei ou autorizado pelo corpo gerencial, os colaboradores não devem divulgar informações confidenciais ou permitir que sejam divulgadas. Essa obrigação continua vigente mesmo após o eventual término da relação profissional do colaborador com a . Além disso, os colaboradores devem envidar seus melhores esforços para evitar que ocorra uma divulgação não intencional de quaisquer informações confidenciais, observando cuidado especial ao armazená-las ou transmiti-las. Nesse mesmo espírito, os colaboradores devem proteger as informações confidenciais obtidas no desempenho de seu(s) emprego(s) anterior(es).
6. Proteção dos ativos da empresa
Os colaboradores não devem empregar nenhuma conduta fraudulenta ou desonesta contra as propriedades, banco de dados, quaisquer ativos da empresa, bem como os relatórios de serviços e de clientes, demonstrativos financeiros e contábeis da ou de quaisquer terceiros. Fazê-lo pode não apenas levar a sanções disciplinares, mas também implicar em responsabilidades civil e criminal. Os colaboradores devem cuidar das propriedades da e usá-las de forma apropriada e correta. Todos os colaboradores devem buscar protegê-las de perdas, danos, mau uso, roubo, fraude, desfalque e destruição. Essas obrigações abrangem tanto os ativos tangíveis da empresa como os seus ativos intangíveis, que incluem marcas, know-how, informações confidenciais ou de sua propriedade e quaisquer sistemas de informação. Limitado ao permitido por lei, a se reserva o direito de monitorar e inspecionar como seus ativos são utilizados pelos colaboradores, incluindo inspeção de todos os e-mails, dados e arquivos mantidos nos terminais de rede da empresa.
7. Suborno e corrupção
Condenamos qualquer forma de suborno e corrupção. Os colaboradores não devem nunca, diretamente ou por meio de intermediários, oferecer ou prometer nenhum tipo de vantagem, pessoal ou financeira descabida, para obter ou reter negócios ou outras vantagens de um terceiro, seja no setor público ou privado. Tampouco devem aceitar nenhuma de tais vantagens em troca de qualquer tratamento preferencial por parte de um terceiro. Além disso, os colaboradores devem evitar qualquer atividade ou comportamento que de alguma forma possa passar a impressão ou gerar a suspeita de que uma conduta como a antes mencionada esteja sendo realizada ou tentada. Os colaboradores, quando de sua contratação, tomam ciência da Política Anticorrupção da MR SHOPPER, anuindo com seus termos e se comprometendo a observá-los, na sua integridade (link da Política Anticorrupção : https://www.mr-shopper.com/politicaanticorrupcao)
8. Presentes, refeições, entretenimento
Os colaboradores não devem ser influenciados, recebendo favores, nem devem tentar influenciar terceiros impropriamente, oferecendo favores. Os colaboradores podem oferecer ou aceitar refeições razoáveis (em termos de custo) e presentes simbólicos desde que sejam apropriados em determinadas circunstâncias, mas não devem aceitar ou oferecer presentes, refeições ou entretenimento se tal comportamento puder criar a impressão de influência inadequada no respectivo relacionamento de negócios. Nenhum colaborador deve oferecer ou aceitar presentes de terceiros, quando oferecidos/ recebidos em alguma das seguintes formas, independentemente do valor envolvido: dinheiro; empréstimos; propinas; vantagens monetárias similares. Em caso de dúvida, o colaborador deve buscar orientação de seu gestor direto ou do Departamento Jurídico ou de Compliance.
9. Discriminação e assédio
Nós apoiamos a diversidade e prezamos o respeito à dignidade pessoal de nossos colegas de trabalho. A respeita a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais de todos os seus colaboradores e está comprometida a manter um ambiente de trabalho livre de discriminação e assédio. Nesse sentido, os colaboradores não devem cometer discriminação com base em origem, nacionalidade, religião, raça, gênero, idade ou orientação sexual, ou efetuar nenhum tipo de assédio verbal ou físico com base em algum dos motivos acima ou em qualquer outro. Os colaboradores que sentirem que seu ambiente de trabalho não está em linha com os princípios acima mencionados são encorajados a relatar suas preocupações e impressões à divisão de Recursos Humanos.
10. Cumprimento deste Código
É responsabilidade de cada colaborador assegurar o total cumprimento de todos os termos deste Código e buscar orientação, quando necessário, do seu gestor direto ou dos departamentos de Recursos Humanos, Jurídico ou de Compliance. “Fazer a coisa certa” e assegurar os padrões mais altos de integridade é responsabilidade pessoal de cada colaborador, atribuição que não pode ser delegada. Qualquer falha em cumprir com os termos deste Código pode resultar em ação disciplinar, incluindo a possibilidade de demissão e, se comprovada a necessidade, procedimentos legais ou sanções criminais.
11. Relatando conduta ilegal
Temos a responsabilidade de assegurar que atuemos todos com integridade em toda e qualquer situação. Os colaboradores devem relatar quaisquer práticas ou ações que possam ser consideradas inapropriadas sob a luz deste Código ou ilegais, a seus gestores diretos ou a integrantes apropriados dos departamentos de Recursos Humanos, Jurídico ou de Compliance. Se for o caso, dada a natureza da prática relatada, a comunicação da violação pode ser feita diretamente a níveis hierárquicos mais elevados, incluindo o CEO (Chief Executive Officer) da .
EQUIPE