POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
MR SHOPPER SERVIÇOS DE MARKETING LTDA – ME
1. OBJETIVO
1.1 A presente Política Anticorrupção tem como principal objetivo fornecer e direcionar padrões de transparência, ética e integridade, repudiando o combate a toda e qualquer conduta corrupta, seja ela relacionada a suborno, omissão de informações, fraudes, concessões, desvios ou qualquer outro ato deste cunho, conforme estabelece o art. 5 º da Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção.
1.2 O que se busca com essa política é que toda e qualquer omissão, documento, ou ação da MR SHOPPER, inclusive através de seu site, estejam conforme as orientações das legislações externas e internas no Brasil e no exterior, sempre respeitando os princípios e direitos.
1.2.1 Este documento, ainda, tem por finalidade que os seus recebedores desenvolvam e realizem suas ações cumprindo e respeitando a legislação relacionada à anticorrupção.
1.3 Através da presente, orienta-se que os sócios, funcionários/colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e quaisquer terceiros com quem a MR SHOPPER se relaciona, respeitem e cumpram as diretrizes elencadas neste documento.
2. DIRETRIZES GERAIS
2.1 Não é aceito e nem tolerado nenhum tipo de ato corrupto sem qualquer distinção, seja ela de cunho público ou privado, nacional ou estrangeiro, conforme o disposto na Lei n.º 12.846/2013.
2.2 É vedado qualquer tipo de vantagem indevida a agente público ou as pessoas relacionadas a ele, como amigos, parentes, sociedades ou que detenham qualquer tipo de relacionamento próximo.
2.3 Todos os atos/transações com agentes públicos deverão ser documentados e/ou registrados.
2.4 É proibida a corrupção privada.
2.5 Essa política deve ser exercida conforme as diretrizes do Código de Ética e conduta da MR SHOPPER, bem como das leis e regulamentações vigentes que sejam aplicáveis as condutas relacionadas à corrupção.
2.6 Todo e qualquer relacionamento entre terceiros devem obedecer à legislação anticorrupção, evitando que danos ou consequências que possam vir de encontro às diretrizes e reputação da MR SHOPPER possam ocorrer.
2.7 A presente política anticorrupção incide sob todo o território nacional ou internacional.
2.8 Qualquer pagamento realizado pela MR SHOPPER deverá ser em nome de pessoas ou empresas cadastradas ou que façam parte da transação contratual, devidamente orientado pela equipe jurídica, para que todos os direitos e deveres havidos entre as partes sejam respeitados, em especial observando-se a Lei Anticorrupção e a presente política.
2.9 A MR SHOPPER realiza periodicamente palestras, treinamentos/workshops para capacitar os colaboradores/funcionários e sócios sobre atos de corrupção, punições, consequências.
2.10 É proibido o pagamento qualificado como facilitador, se você tiver dúvida em relação a esse termo ou se um pagamento é legitimo ou não, entre em contato com o nosso canal de esclarecimento através do número (11) 96362-1044, ou via endereço eletrônico: rh@mr-shopper.com.
3. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE ANTICORRUPÇÃO
3.1 Em todos os documentos pertinentes à MR SHOPPER devem constar cláusulas que regulamentem sobre a política anticorrupção.
3.2 Em caso de dúvidas relacionadas à política de anticorrupção deste documento ou alguma cláusula que contenha em alguns dos nossos documentos, entre em contato com o Departamento Jurídico, por meio de endereço eletrônico anamaria@mr-shopper.com .
4. LICITAÇÕES
4.1 Todo e qualquer processo licitatório deverá seguir as diretrizes presentes na Lei de Licitações e afins que tratem do assunto, observando-se a presente Política Anticorrupção.
5. CORTESIAS
5.1 É terminantemente proibida a aceitação de qualquer brinde, convite para eventos, cortesias, presentes que possam vir a afetar diretamente as decisões dos receptores/funcionários da empresa/site.
5.2 Caso ocorra a aceitação, essa deve seguir as normas estabelecidas e os parâmetros da presente Política.
6. ATIVIDADES CONSIDERADAS CORRUPTAS:
6.1 Várias são as atividades que consideramos corruptas, portanto, desaprovamos qualquer uma delas, seja ela direta ou indiretamente. A seguir listaremos algumas, mas não nos restringimos apenas a essas, é um rol meramente exemplificativo:
(a) Omissão;
(b) Suborno;
(c) Fraude;
(d) Vantagem indevida, seja por meio de oferecimento, promessa ou qualquer tipo assemelhado;
(e) Financiar, patrocinar, custear, ou subvencionar prática de atos ilícitos.
(f) Dificultar investigação administrativa das agências reguladoras ou sistema financeiro;
(g) Frustrar o caráter competitivo de uma licitação;
(h) Criar uma pessoa jurídica para fraudar um contrato de licitação; etc
6.2 É responsabilidade de todo colaborador, funcionário, sócio, ou terceiro comunicar qualquer suspeita ou certeza que tiver relacionada à violação contida neste documento.
6.2.1 Em caso de omissão, aquele que omitiu poderá ser responsabilizado com medida disciplinar, nos termos da Cláusula 7.
6.3 Caso seja identificada ou apurada a ocorrência de qualquer ato que tenha cunho de corrupção, aquele que cometeu ficará sujeito as medidas cabíveis, sejam elas administrativas ou legais.
7. DAS PUNIÇÕES A PRÁTICA DE ATIVIDADES CORRUPTAS
7.1 Caso seja praticado ato corrupto por qualquer um dos funcionários, sócios, colaboradores, parceiros ou pessoal contratado pela MR SHOPPER, implicará nas seguintes situações a depender da gravidade do ato:
7.1.1 Desligamento da empresa (seja sócio, funcionário, empresa que preste algum serviço, colaborador ou terceirizados);
7.1.2 Término de parcerias, não podendo ser renovada qualquer outra;
7.1.3 Término imediato de contratos;
7.1.4 Impossibilidade de qualquer tipo de contratação presente ou futura com a MR SHOPPER;
8. CONTRATOS REALIZADOS COM PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
8.1 Todos os parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e/ou colaboradores deverão assumir o controle e fiscalizar, bem como monitorar corretamente todos aqueles com quem se relacionam, para que a MR SHOPPER não seja responsabilizada indevidamente.
8.2 A partir do momento de assinatura contratual, o colaborador/funcionário deve avaliar todos os meios e informações sobre o terceiro com quem está se relacionando, seja por meio do histórico cadastral, reputação ou qualquer tipo de dado que tiver acesso.
8.3 É dever dos colaboradores/funcionários informar aos terceiros sobre o respeito e cumprimento que deve existir em relação ao que contém na Política Anticorrupção da MR SHOPPER, bem como na legislação e no Código de Conduta.
8.4 Qualquer situação que viole este documento deverá ser informada ao departamento responsável, para ser analisada e submetida a avaliação dos responsáveis.
9. ACEITE DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
9.1 Os sócios, colaboradores, funcionários, terceiros, empresas prestadoras de serviço, deverão se comprometer em respeitar os termos e condições presentes neste documento.
9.2 Você pode ter acesso a esse documento pelo link no site da MR SHOPPER : https://www.mr-shopper.com/politicaanticorrupcao
9.3 Ao se relacionar direta ou indiretamente com a MR SHOPPER ocorre o aceite tácito deste documento.
9.4 Em não concordando com o disposto neste documento, não poderá ser realizada qualquer tipo de transação e/ou contratos, uma vez que está disposto aqui condutas éticas que são totalmente contra atitudes de corrupção.
9.5 A presente política poderá sofrer alterações, sem aviso prévio.
Equipe MR SHOPPER